Artigo 2º do Decreto-Lei nº 720 de 31 de Julho de 1969
Altera a redação do artigo 28 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.