JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 720 de 31 de Julho de 1969

Altera a redação do artigo 28 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 720 /1969