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Artigo 33 do Decreto-Lei nº 7.197 de 27 de dezembro de 1944

Estabelece a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria prima.

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Art. 33

Fica com êste revogado o Decreto-lei n. 6.604, de 19 de junho de 1944 e as demais disposições em contrário.

Art. 33 do Decreto-Lei 7.197 /1944