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Artigo 30 do Decreto-Lei nº 7.197 de 27 de dezembro de 1944

Estabelece a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria prima.

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Art. 30

O certificado de fiscalização da exportação sòmente será emitido, e cobrada a respectiva taxa, quando as lãs se destinarem ao estrangeiro.

Art. 30 do Decreto-Lei 7.197 /1944