Artigo 30 do Decreto-Lei nº 7.197 de 27 de dezembro de 1944
Estabelece a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria prima.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O certificado de fiscalização da exportação sòmente será emitido, e cobrada a respectiva taxa, quando as lãs se destinarem ao estrangeiro.