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Artigo 27 do Decreto-Lei nº 7.197 de 27 de dezembro de 1944

Estabelece a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria prima.

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Art. 27

No estado de produção, as lãs destinadas aos entrepostos, em acondicionamento original do produtor, terão livre trânsito, respeitadas as instruções que forem baixadas para êste fim.

Art. 27 do Decreto-Lei 7.197 /1944