Artigo 27 do Decreto-Lei nº 7.197 de 27 de dezembro de 1944
Estabelece a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria prima.
Acessar conteúdo completoArt. 27
No estado de produção, as lãs destinadas aos entrepostos, em acondicionamento original do produtor, terão livre trânsito, respeitadas as instruções que forem baixadas para êste fim.