Artigo 23 do Decreto-Lei nº 7.197 de 27 de dezembro de 1944
Estabelece a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria prima.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A classificação a que se refere êste Decreto-lei será feita exclusivamente nos entrepostos devidamente licenciados e por classificadores registrados no Serviço de Economia Rural.