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Artigo 23 do Decreto-Lei nº 7.197 de 27 de dezembro de 1944

Estabelece a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria prima.

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Art. 23

A classificação a que se refere êste Decreto-lei será feita exclusivamente nos entrepostos devidamente licenciados e por classificadores registrados no Serviço de Economia Rural.

Art. 23 do Decreto-Lei 7.197 /1944