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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 7.197 de 27 de dezembro de 1944

Estabelece a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria prima.

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Art. 19

Desde que atenda às conveniências de comprador e vendedor, será facultado o agrupamento de dois tipos ou classes imediatas.

Art. 19 do Decreto-Lei 7.197 /1944