Artigo 19 do Decreto-Lei nº 7.197 de 27 de dezembro de 1944
Estabelece a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria prima.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Desde que atenda às conveniências de comprador e vendedor, será facultado o agrupamento de dois tipos ou classes imediatas.