Artigo 16 do Decreto-Lei nº 7.197 de 27 de dezembro de 1944
Estabelece a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria prima.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Denomina-se Lã de Campo a proveniente de animais encontrados mortos e que sofreram a ação das intempéries. Caracteriza-se pela côr branco-escura, com tons esverdeados.