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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 7.197 de 27 de dezembro de 1944

Estabelece a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria prima.

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Art. 16

Denomina-se Lã de Campo a proveniente de animais encontrados mortos e que sofreram a ação das intempéries. Caracteriza-se pela côr branco-escura, com tons esverdeados.

Art. 16 do Decreto-Lei 7.197 /1944