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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 7.197 de 27 de dezembro de 1944

Estabelece a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria prima.

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Art. 15

Chama-se Lâ de Capacho a lã de velo que sofreu intensa feltragem a ponto de tornar difícil a divisão das suas diferentes partes.

Art. 15

Chama-se lã de capacho a proveniente de velos que sofreram intensa feltragem, a ponto de tornar difícil a divisão das suas diferentes partes. (Redação dada pela Lei nº 1.017, de 1949)

Art. 15 do Decreto-Lei 7.197 /1944