Artigo 13 do Decreto-Lei nº 7.197 de 27 de dezembro de 1944
Estabelece a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria prima.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Chamam-se Aparas ou Pontas de Mesa os pedaços de lã provenientes dos trabalhos de classificação e limpeza de outras lãs, nas mesas de classificação.
Art. 13
Chamam-se Aparas ou Pontas de mesa, ou ainda, Desborde, os pedaços de lã provenientes dos trabalhos de classificação, desborde e limpeza de velos, nas mesas de classificação. (Redação dada pela Lei nº 1.017, de 1949)