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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.197 de 27 de dezembro de 1944

Estabelece a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria prima.

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Art. 1º

Fica estabelecida a classificação comercial de lã de ovinos, produzida, negociada, consumida e exportada, de acôrdo com as especificações abaixo.

Art. 1º do Decreto-Lei 7.197 /1944