Artigo 5º do Decreto-Lei nº 719 de 31 de Julho de 1969
Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.