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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 719 de 31 de Julho de 1969

Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e dá outras providências.

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Art. 4º

O FNDCT será dotado de uma Secretaria-Executiva, cuja organização e funcionamento serão estabelecidos em Regulamento.

Art. 4º do Decreto-Lei 719 /1969