Artigo 4º do Decreto-Lei nº 719 de 31 de Julho de 1969
Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O FNDCT será dotado de uma Secretaria-Executiva, cuja organização e funcionamento serão estabelecidos em Regulamento.