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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.180 de 21 de dezembro de 1944

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-Lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 7.180 /1944