Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.180 de 21 de dezembro de 1944
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-Lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-Lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942.
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