Artigo 6º do Decreto-Lei nº 718 de 31 de Julho de 1969
Cria o Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas (FDAE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.