Artigo 5º do Decreto-Lei nº 718 de 31 de Julho de 1969
Cria o Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas (FDAE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O FDAE será dotado de uma Secretaria-Executiva, cuja organização e funcionamento serão estabelecidos em Regulamento.