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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 718 de 31 de Julho de 1969

Cria o Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas (FDAE) e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, junto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas (FDAE).

Art. 1º do Decreto-Lei 718 /1969