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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 717 de 30 de Julho de 1969

Modifica textos legislativos que menciona e dá outras providências.

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Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 23 e 24 da Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962 , o artigo 2º do Decreto-lei nº 645, de 23 de junho de 1969 , e as demais disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 717 /1969