Artigo 2º do Decreto-Lei nº 714 de 29 de Julho de 1969
Isenta do impôsto único o óleo lubrificante básico utilizado como matéria-prima da indústria de óleos brancos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.