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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 7.103 de 20 de Novembro de 1944

Concede auxílio à Associação Brasileira de Normas Técnicas, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 7.103 /1944