Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.103 de 20 de Novembro de 1944
Concede auxílio à Associação Brasileira de Normas Técnicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As normas, especificações e métodos de ensaio, aprovados pela A.B.N.T., serão adotados nos serviços públicos civís da União, a juízo do D.A.S.P. que, para tal fim, baixará portarias.