JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.103 de 20 de Novembro de 1944

Concede auxílio à Associação Brasileira de Normas Técnicas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida a Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.), a partir de 1º de janeiro de 1952, a contribuição de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para elaboração de normas, especificações e métodos de ensaio de materiais necessários ao progresso da indústria nacional e, especialmente, tendo em vista as necessidades dos serviços públicos civis da União. (Redação dada pela Lei nº 2.166, de 1954)

Art. 1º do Decreto-Lei 7.103 /1944