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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 706 de 25 de Julho de 1969

Estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo Art. 19 da Lei nº 4.119-62.

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Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor a data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 706 /1969