Artigo 3º do Decreto-Lei nº 706 de 25 de Julho de 1969
Estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo Art. 19 da Lei nº 4.119-62.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor a data de sua publicação.