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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.041 de 10 de Novembro de 1944

Altera dispositivos do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 7.041 /1944