Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.041 de 10 de Novembro de 1944
Altera dispositivos do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.