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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto-Lei nº 7.041 de 10 de Novembro de 1944

Altera dispositivos do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.

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Art. 2º

Ao artigo 231, letra a, do referido Decreto-lei é acrescido o ítem VI , com a seguinte redação:

VI

quando em gôzo de férias concedidas para serem utilizadas fora das guarnições especiais de 1ª categoria, de ida e volta, inclusive para a família, até o local de residência habitual do oficial.

Art. 2º, VI do Decreto-Lei 7.041 /1944