Artigo 2º, Inciso VI do Decreto-Lei nº 7.041 de 10 de Novembro de 1944
Altera dispositivos do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao artigo 231, letra a, do referido Decreto-lei é acrescido o ítem VI , com a seguinte redação:
VI
quando em gôzo de férias concedidas para serem utilizadas fora das guarnições especiais de 1ª categoria, de ida e volta, inclusive para a família, até o local de residência habitual do oficial.