Artigo 7º do Decreto-Lei nº 704 de 24 de Julho de 1969
Dispõe sôbre previdência social rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto-lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.