Artigo 6º do Decreto-Lei nº 704 de 24 de Julho de 1969
Dispõe sôbre previdência social rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica prorrogado até 31 de agôsto de 1969 o prazo para regulamentação do Decreto-lei nº 564, de 1º de maio de 1969 .