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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 704 de 24 de Julho de 1969

Dispõe sôbre previdência social rural e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica prorrogado até 31 de agôsto de 1969 o prazo para regulamentação do Decreto-lei nº 564, de 1º de maio de 1969 .