Artigo 41, Parágrafo Único, Inciso VII do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944
Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 41
Nenhum oficial com menos de dois anos de oficialato poderá ser designado para servir em guarnição especial.
Parágrafo único
Na falta de 2ºs. Tenentes nas condições fixadas neste artigo, poderão ser designados os Tenentes.
VII
Subtenentes e Sargentos