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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 703 de 24 de Julho de 1969

Dispõe sôbre a alienação de imóveis residenciais, pela Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - Codebrás.

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Art. 12

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.