Artigo 12 do Decreto-Lei nº 703 de 24 de Julho de 1969
Dispõe sôbre a alienação de imóveis residenciais, pela Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - Codebrás.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.