Artigo 11 do Decreto-Lei nº 703 de 24 de Julho de 1969
Dispõe sôbre a alienação de imóveis residenciais, pela Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - Codebrás.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (F.R.H.B.) terá a duração de 30 (trinta) anos.