JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto-Lei nº 703 de 24 de Julho de 1969

Dispõe sôbre a alienação de imóveis residenciais, pela Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - Codebrás.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (F.R.H.B.) terá a duração de 30 (trinta) anos.

Art. 11 do Decreto-Lei 703 /1969