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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 703 de 24 de Julho de 1969

Dispõe sôbre a alienação de imóveis residenciais, pela Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - Codebrás.

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Art. 11

O Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (F.R.H.B.) terá a duração de 30 (trinta) anos.