Artigo 10º do Decreto-Lei nº 703 de 24 de Julho de 1969
Dispõe sôbre a alienação de imóveis residenciais, pela Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - Codebrás.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete à Codebrás, como gestora do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, promover a rescisão dos contratos relativos à alienação dos imóveis de que trata êste Decreto-lei.