Artigo 1º do Decreto-Lei nº 702 de 24 de Julho de 1969
Dispõe sôbre a participação em multas fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para cumprimento do disposto nos artigos 104, inciso V , e 105, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , a percentagem máxima de quarenta por cento a que alude o artigo 23 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965 , fica reduzida das percentagens destinadas aos extintos Fundos de Estímulo.