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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 700 de 24 de Julho de 1969

Dá nova redação ao item IV do artigo 3º do Decreto-lei nº 376, de 20 de dezembro de 1968

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Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo devida a partir de 1º de janeiro de 1969 a vantagem financeira nele prevista.