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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 700 de 24 de Julho de 1969

Dá nova redação ao item IV do artigo 3º do Decreto-lei nº 376, de 20 de dezembro de 1968

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Art. 2º

As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei serão atendidas com as dotações orçamentárias próprias.