Artigo 2º do Decreto-Lei nº 700 de 24 de Julho de 1969
Dá nova redação ao item IV do artigo 3º do Decreto-lei nº 376, de 20 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei serão atendidas com as dotações orçamentárias próprias.