Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7 de 13 de Maio de 1966
Prorroga e reabre prazos previstos no Decreto-lei nº 1, de 13 de novembro de 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.