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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.965 de 17 de Outubro de 1944

Altera disposições dos Decretos-leis ns. 1.190 e 1.212, de 4 e 17 de abril de 1939

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 6.965 /1944