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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 6.965 de 17 de Outubro de 1944

Altera disposições dos Decretos-leis ns. 1.190 e 1.212, de 4 e 17 de abril de 1939

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Art. 1º

O § 2º dos artigos 28 e 18 , respectivamente, dos Decretos-leis ns. 1.190 e 1.212 , de 4 e 17 de abril de 1939, passa a ser a seguinte redação:

§ 2º

O secretário será designado pelo Diretor, dentre os funcionários efetivos da Educação e Saúde, e percebe a gratificação de função de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais.

Art. 1º, §2º do Decreto-Lei 6.965 /1944