JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 694 de 22 de Julho de 1969

Aprova o Convênio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a Guiana, assinado no Rio de Janeiro, a 28 de agôsto de 1968.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 694 /1969