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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 694 de 22 de Julho de 1969

Aprova o Convênio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a Guiana, assinado no Rio de Janeiro, a 28 de agôsto de 1968.

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Art. 1º

É aprovado o Convênio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a Guiana, assinado no Rio de Janeiro, a 28 de agôsto de 1968.

Art. 1º do Decreto-Lei 694 /1969