Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.928 de 5 de Outubro de 1944
Altera a redação do art. 8º da lei nº 192, de 17 de janeiro de 1936.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.