JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.928 de 5 de Outubro de 1944

Altera a redação do art. 8º da lei nº 192, de 17 de janeiro de 1936.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 6.928 /1944