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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 6.920 de 3 de Outubro de 1944

Dispõe sôbre o pessoal do Instituto Nacional do Pinho .

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Art. 6º

Ficam revogados a alínea e do art. 10 e o art. 37 do Decreto-lei nº 4.813, de 8 de outubro de 1942, e demais disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 6.920 /1944