Artigo 3º do Decreto-Lei nº 6.920 de 3 de Outubro de 1944
Dispõe sôbre o pessoal do Instituto Nacional do Pinho .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As promoções obedecerão, no que couber, ao sistema em vigor no Serviço Público Federal.
Dispõe sôbre o pessoal do Instituto Nacional do Pinho .
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