Artigo 3º do Decreto-Lei nº 6.905 de 26 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a concessão de auxílio pecuniário por motivo de enfermidade do empregado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto-lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.