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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 6.905 de 26 de Setembro de 1944

Dispõe sôbre a concessão de auxílio pecuniário por motivo de enfermidade do empregado.

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Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.