Artigo 2º do Decreto-Lei nº 684 de 15 de Julho de 1969
Altera a redação do artigo 13 do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.