JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 684 de 15 de Julho de 1969

Altera a redação do artigo 13 do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 684 /1969