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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.836 de 28 de Agosto de 1944

Manda cancelar dívidas do imposto do sêlo.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 6.836 /1944