Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.836 de 28 de Agosto de 1944
Manda cancelar dívidas do imposto do sêlo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam canceladas as dívidas relativas ao impôsto do sêlo decorrentes dos atos referidos no art. 30 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936 , e indicados no nº 49 da Tabela "A" anexa ao citado regulamento.