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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.836 de 28 de Agosto de 1944

Manda cancelar dívidas do imposto do sêlo.

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Art. 1º

Ficam canceladas as dívidas relativas ao impôsto do sêlo decorrentes dos atos referidos no art. 30 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936 , e indicados no nº 49 da Tabela "A" anexa ao citado regulamento.

Art. 1º do Decreto-Lei 6.836 /1944