Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.835 de 28 de Agosto de 1944
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto-lei nº 6.688, de 13 de julho de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.