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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.835 de 28 de Agosto de 1944

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto-lei nº 6.688, de 13 de julho de 1944.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.