Artigo 2º do Decreto-Lei nº 678 de 10 de Julho de 1969
Transfere cargo do Ministério da Indústria e do Comércio para o Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.