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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 678 de 10 de Julho de 1969

Transfere cargo do Ministério da Indústria e do Comércio para o Ministério da Marinha.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 678 /1969