Decreto-Lei nº 678 de 10 de Julho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere cargo do Ministério da Indústria e do Comércio para o Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica transferido com o respectivo ocupante, Moacyr Walter Smith Vasconcellos um (1) cargo da classe B, nível 21, da série de classes de Químico-Tecnologia, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio para idênticos Parte e Quadro do Ministério da Marinha.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1969