Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 6.774 de 7 de Agosto de 1944

Dá nova redação aos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 1º e ao art. 2º do Decreto-lei nº 6.095, de 13 de dezembro de 1943.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.