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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.774 de 7 de Agosto de 1944

Dá nova redação aos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 1º e ao art. 2º do Decreto-lei nº 6.095, de 13 de dezembro de 1943.

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Art. 2º

Em conseqüência dessas alterações será baixado oportunamente novo regulamento sôbre o uso e processo de concessão das referidas medalhas.